Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.835/1998

AUTORIZA A PRIVATIZAÇÃO DO PARQUE FRIGORÍFICO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA-DF.

LEI Nº 1835, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

AUTORIZA A PRIVATIZAÇÃO DO PARQUE FRIGORÍFICO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CEASA-DF.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante processo formal e específico, privatização do parque frigorífico das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A- CEASA-DF com área de quarenta mil metros quadrados e capacidade de armazenagem de vinte e sete mil metro cúbicos, formado conforme descrição contida no Anexo único.

Art. 2º Ao processo de privatização de que trata esta Lei, será aplicada a Lei federal nº 8.666 , de 21 d junho de 1993, e demais disposições legais pertinentes.

Art. 3º Os valores apurados na operação de privatização de que trata esta Lei reverterão integralmente às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A - CEASA-DF, para utilização de acordo com o plano de aplicação aprovado pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.