Lei Ordinária nº 1.838/1998
ALTERA O GABARITO DOS LOTES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII
LEI Nº 1838, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA O GABARITO DOS LOTES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da Região Administrativa de Samambaia, no que segue:
I - a taxa máxima de ocupação será de:
a) noventa por cento para lotes de até cem metros quadrados;
b) oitenta por cento para lotes com área acima de cem metros quadrados até duzentos e dez metros
c) setenta e cinco por cento para lotes com área superior a duzentos e dez metros quadrados;
II - é permitida a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fica sujeito à verificação de resistência do solo e de capacidade de infra-estrutura urbana a ser realizada por órgãos técnicos do Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo garantirá a manutenção dos usos e destinações, afastamentos mínimos obrigatórios, área mínima do lote, taxas máximas de construção e do número de pavimentos das edificações não contempladas nesta Lei, bem como dos estacionamentos, áreas verdes, guaritas, e acessos estabelecidos nas normas de edificação, uso e gabarito vigentes para o local.
Art. 3º Esta Lei casa em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.