Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.842/1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDO.

LEI Nº 1842, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDO.

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lucia Carvalho)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Apoio ao Estudo no Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput:

I - consiste em resposta a dúvidas formuladas por consulta telefônica em disciplinas a serem definidas pela Secretaria de Educação.

II - será aberto à população do Distrito Federal e funcionará das oito às vinte e duas horas, todos os dias.

Art. 2º O Programa de Apoio ao Estudo será executado pela Secretaria de Educação em colaboração com a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN - e demais órgãos da administração direta e indireta.

Art. 3º Os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.