Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.849/1997

ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

LEI Nº 1849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o proprietário de residência unifamiliar situada no Setor Residências Econômicas Sul, SRES, da Região Administrativa do Cruzeiro a construir até três pavimentos, obedecida a cota de coroamento máxima.

Art. 2º A cota de coroamento máxima é de nove metros a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 3º Ficam mantidas as normas de edificação, uso e gabarito NGB 20/90 e 21/90, vigentes para o Setor de Residências Econômicas Sul - SRES.

Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.