Lei Ordinária nº 1.849/1997
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.
LEI Nº 1849, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o proprietário de residência unifamiliar situada no Setor Residências Econômicas Sul, SRES, da Região Administrativa do Cruzeiro a construir até três pavimentos, obedecida a cota de coroamento máxima.
Art. 2º A cota de coroamento máxima é de nove metros a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional do Cruzeiro.
Art. 3º Ficam mantidas as normas de edificação, uso e gabarito NGB 20/90 e 21/90, vigentes para o Setor de Residências Econômicas Sul - SRES.
Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.