Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 185/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.676.700.000,00 (UM BILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).

LEI Nº 185 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.676.700.000,00 (UM BILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 1.676.700.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

1 - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal, no valor de Cr$ 1.676.700.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros).

2 - excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.