Lei Ordinária nº 185/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.676.700.000,00 (UM BILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 185 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.676.700.000,00 (UM BILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 1.676.700.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
1 - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Fiscal, no valor de Cr$ 1.676.700.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros).
2 - excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.