Lei Ordinária nº 1.859/1998
ALTERA A LEI Nº 955, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1859, DE 15 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 955 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 955 , de 21 de novembro de 1995, o seguinte art. 3º, renumerados os demais:
"Art. 3º - Fica concedida isenção de taxa de limpeza urbana aos proprietários de residências integrantes das associações de moradores participantes do serviço de limpeza e conservação da área urbana objeto de convênio com o Serviço de Limpeza urbana - SLU."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 955/1995 de 21/11/1995