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Lei Ordinária nº 186/1991

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR NO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 186, DE 26 NOVEMBRO DE 1991

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO MILITAR NO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Gratificação de Representação pelo exercício de função militar, devida aos servidores militares do Distrito Federal lotados no Gabinete Militar do Governador e Vice-Governadoria fixada no valor correspondente a um e meio soldo do respectivo posto ou graduação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao Chefe e Subchefe do Gabinete Militar do Governador.

Art. 2º Fica transformado em cargo de Natureza Especial a função em comissão de Subchefe do Gabinete Militar do Governador, na forma do artigo 3º da Lei nº 57 , de 24 de novembro de 1989.

Art. 3º (VETADO)

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2885/2002 de 09/01/2002

Lei Ordinária nº 2672/2001 de 11/01/2001

Lei Ordinária nº 1058/1996 de 02/05/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 57/1989 de //