Lei Ordinária nº 1.860/1998
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE COLETES À PROVA DE BALA AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1860, DE 15 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE COLETES À PROVA DE BALA AOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Polícia Civil do Distrito Federal fornecerá colete à prova de bala aos policiais civis para uso em diligências e operações especiais.
Parágrafo único - A Polícia Civil, no prazo de cento e vinte dias, adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.