Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.866/1998

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1866, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude.

Art. 2º Sem prejuízo das demais atribuições que lhe são cometidas como órgão gestor do turismo, cabe à públicas destinadas ás atividades de lazer da população e para o atendimento das necessidades da juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2305/1999 de 21/01/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.