Lei Ordinária nº 1.866/1998
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1866, DE 19 DE JANEIRO DE 1998
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude.
Art. 2º Sem prejuízo das demais atribuições que lhe são cometidas como órgão gestor do turismo, cabe à públicas destinadas ás atividades de lazer da população e para o atendimento das necessidades da juventude do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2305/1999 de 21/01/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.