Lei Ordinária nº 187/1991
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O LAGO PARANOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 187, DE 27 DE NOVEMBRO 1991
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O LAGO PARANOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a construir uma ponte sobre o Lago Paranoá, que venha a atender às necessidades de transporte de bens e pessoas da área situada a leste do Lago Paranoá ao Plano Piloto e Cidades Satélites, e vice-versa.
Parágrafo único - A localização da ponte deve levar em conta estudos técnicos, inclusive os relativos ao Plano Integrado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal deverá, de acordo com o planejamento do projeto de construção da ponte, prever os recursos orçamentários para os anos de 1992/94.
Parágrafo Único ~ Para a viabilidade econômica deste projeto, o Governo do Distrito Federal poderá realizar convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas, através da comunidade organizada, direta ou indiretamente beneficiada com este empreendimento, inclusive com a cobrança de Contribuição de Melhoria nos termos do
Art. 145, inciso III, da Constituição Federal e
Art. 81 e 82 do C6digo Tributário Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.