Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 187/1991

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O LAGO PARANOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 187, DE 27 DE NOVEMBRO 1991

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR PONTE SOBRE O LAGO PARANOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a construir uma ponte sobre o Lago Paranoá, que venha a atender às necessidades de transporte de bens e pessoas da área situada a leste do Lago Paranoá ao Plano Piloto e Cidades Satélites, e vice-versa.

Parágrafo único - A localização da ponte deve levar em conta estudos técnicos, inclusive os relativos ao Plano Integrado de Transportes do Distrito Federal.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal deverá, de acordo com o planejamento do projeto de construção da ponte, prever os recursos orçamentários para os anos de 1992/94.

Parágrafo Único ~ Para a viabilidade econômica deste projeto, o Governo do Distrito Federal poderá realizar convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas, através da comunidade organizada, direta ou indiretamente beneficiada com este empreendimento, inclusive com a cobrança de Contribuição de Melhoria nos termos do

Art. 145, inciso III, da Constituição Federal e

Art. 81 e 82 do C6digo Tributário Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.