Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.873/1998

DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR GUARIROBA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

LEI Nº 1873, DE 15 DE JANEIRO DE 1998

DESTINA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA POLICIAL NO SETOR GUARIROBA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada área para implantação de delegacia policial no Setor Guariroba, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as necessárias providências para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística da Região Administrativa de Ceilândia, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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