Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.874/1998

ALTERA A LEI Nº 235, DE 15 DE JANEIRO DE 1992, QUE "REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES E PERMANENTES NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1874, DE 15 DE JANEIRO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 235 , DE 15 DE JANEIRO DE 1992, QUE "REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES E PERMANENTES NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Autor do Projeto: Deputado Distrital MiquéiasPaz)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 235 , de 15 de janeiro de 1992, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis nº 259 , de 5 de maio de 1992, nº 321 , de 24 de setembro de 1992, e nº 760 , de 8 de setembro de 1994, passa a vigorar com as alterações desta Lei:

I - o art. 10 fica acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

"Art. 10...........

"§ 5º Em processo seletivo que venha a ser estabelecido para a ocupação de área, boxe ou loja em feira livre ou permanente, o portador de deficiência terá prioridade sobre o pretendente não portador de deficiência que atenda a idênticos requisitos ou obtenha a mesma pontuação.";

II - o art. 13 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 13...........

"Parágrafo único. A título de política de assistência social e a critério da Administração Regional, poderá ser concedida redução ou isenção da contraprestação pecuniária que venha a ser exigida dos feirantes pela ocupação de espaços nas feiras do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 235/1992 de 15/01/1992