Lei Ordinária nº 1.877/1998
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FIRMAS COMERCIAIS E AFINS REGISTRADAS NO DISTRITO FEDERAL COM VOCÁBULOS ESTRANGEIROS.
LEI Nº 1877, DE 22 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FIRMAS COMERCIAIS E AFINS REGISTRADAS NO DISTRITO FEDERAL COM VOCÁBULOS ESTRANGEIROS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com nome estrangeiro a fazerem-no acompanhar da tradução em Português.
§ 1º Cabe ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, regulamentar, orientar e fiscalizar o disposto nesta Lei.
§ 2º A tradução de que trata esta Lei terá a mesma proporção do nome estrangeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6855/2021 de 19/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.