Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.877/1998

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FIRMAS COMERCIAIS E AFINS REGISTRADAS NO DISTRITO FEDERAL COM VOCÁBULOS ESTRANGEIROS.

LEI Nº 1877, DE 22 DE JANEIRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRADUÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FIRMAS COMERCIAIS E AFINS REGISTRADAS NO DISTRITO FEDERAL COM VOCÁBULOS ESTRANGEIROS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com nome estrangeiro a fazerem-no acompanhar da tradução em Português.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, regulamentar, orientar e fiscalizar o disposto nesta Lei.

§ 2º A tradução de que trata esta Lei terá a mesma proporção do nome estrangeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6855/2021 de 19/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.