Lei Ordinária nº 1.878/1998
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ESCADA EXTERNA NAS EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V - E DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 1878, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ESCADA EXTERNA NAS EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V - E DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marco Lima)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a construção de uma escada externa nas edificações comerciais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V - e da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.