Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.880/1998

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1880, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Geraldo Magela)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O horário de funcionamento do comércio varejista no Distrito Federal será definido mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.