Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.881/1998

CONCEDE, A TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1881, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

CONCEDE, A

TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo concederá, a título precário, alvará de funcionamento, nos termos da Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em áreas rurais, que comprovadamente funcionam ou tenham funcionado na respectiva área por período de três anos até a data de publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.