Lei Ordinária nº 1.881/1998
CONCEDE, A TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1881, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
CONCEDE, A
TÍTULO PRECÁRIO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3( do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6( do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá, a título precário, alvará de funcionamento, nos termos da Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em áreas rurais, que comprovadamente funcionam ou tenham funcionado na respectiva área por período de três anos até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.