Lei Ordinária nº 1.886/1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECORRER DO TEMPO.
LEI Nº 1886, DE 27 DE JANEIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECORRER DO TEMPO.
(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais João de Deus e Lúcia Carvalho)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restabelecer ou manter o provimento de cargo público por força de decisão judicial, efetuado em razão de concurso público realizado nos termos legais, quando o servidor nomeado tiver permanecido no exercício do cargo por mais de doze meses, configurando situação consolidada pelo decorrer do tempo.
Parágrafo único. Os atos decorrentes da autorização desta Lei somente poderão ser realizados justificadamente, se presentes os princípios do interesse público e da finalidade, bem como a necessidade inadiável de prestação de serviços à população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2191/1998 de 30/12/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.