Lei Ordinária nº 1.889/1998
DESTINA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA IGREJA CRISTO REDENTOR, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.
LEI Nº 1889, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
DESTINA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA IGREJA CRISTO REDENTOR, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli )
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a Área Especial da Quadra 202, na Região Administrativa de São Sebastião - RA IV, para a construção da sede da Igreja Cristo Redentor.
§ 1º - A Área Especial de que trata este artigo está localizada entre os Conjuntos 16, 20 e 21 e tem dimensões de trinta metros de largura por trinta e cinco metros de comprimento.
§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:
I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.