Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.889/1998

DESTINA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA IGREJA CRISTO REDENTOR, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.

LEI Nº 1889, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998

DESTINA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA IGREJA CRISTO REDENTOR, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli )

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada a Área Especial da Quadra 202, na Região Administrativa de São Sebastião - RA IV, para a construção da sede da Igreja Cristo Redentor.

§ 1º - A Área Especial de que trata este artigo está localizada entre os Conjuntos 16, 20 e 21 e tem dimensões de trinta metros de largura por trinta e cinco metros de comprimento.

§ 2º - O disposto neste artigo fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras à que será afetada pela alteração de destinação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.