Lei Ordinária nº 189/1991
DISPÕE SOBRE PASSE ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 189, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE PASSE ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta : Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu promulgo, na forma do
§ 5º, do Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1 , de 1991, desta Casa, combinado, por analogia, com o
§ 7º do artigo 66 da Constituição Federal, a Lei nº 189, de 02 de dezembro de 1991.
Art. 1º Ao estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino público ou particular, do Distrito Federal ou da União, fica assegurada a redução da tarifa nos transportes coletivos do Distrito Federal, na ordem de 2/3 (dois terços) do valor efetivamente cobrado.
Art. 2º Para beneficiar-se desta lei, o estudante deverá apresentar à empresa prestadora do serviço, declaração do estabelecimento de ensino em que estiver regularmente matriculado e cujo funcionamento esteja devidamente autorizado pelo órgão público competente.
§ 2º - O estudante residente na zona urbana terá direito à compra de 90 (noventa) passes por mês e o estudante residente na zona rural terá passe livre.
Art. 3º As empresas competentes do Sistema de Transporte Coletivo, sejam públicas ou privadas, manterão registros atualizados dos estudantes beneficiários, remetendo cópia dos mesmos, na forma que dispuser o regulamento, ao órgão competente do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O passe estudantil ou integral, vendido pelas empresas de transporte coletivo do Distrito Federal, não sofrerá majoração, mesmo após o aumento do preço da passagem.
Parágrafo Único - Os passes estudantis referidos no "caput" deste artigo serão vendidos nas agências do Banco de Brasília S/A.
Art. 5º As disposições da presente Lei são aplicáveis aos ex-combatentes que residam no Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.