Lei Ordinária nº 1.891/1998
CRIA O COMITÊ PERMANENTE DE COORDENAÇÃO, PREPARAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO OLÍMPICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1891, DE, 13 DE FEVEREIRO DE 1998
CRIA O COMITÊ PERMANENTE DE COORDENAÇÃO, PREPARAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO OLÍMPICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Cultura e Esporte, o Comitê Permanente de Coordenação, Preparação e Estruturação Olímpica do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê Permanente de Coordenação, Preparação e Estruturação Olímpica do Distrito Federal tem como objetivo principal estudar e identificar as formas de parceria a serem implementadas para dotar o Distrito Federal de estruturas físicas para a prática de cada modalidade olímpica que o Comitê venha a selecionar, com os melhores equipamentos desportivos existentes no mercado, restaurantes e locais adequados ao acompanhamento dos atletas por médicos, psicólogos, nutricionistas e professores renomados de Educação Física.
Art. 3º As estruturas físicas especificadas no art. 2º serão instaladas prioritariamente nas cidades-sátelites e terão capacidade de preparar, no mínimo, dois mil jovens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.