Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.891/1998

CRIA O COMITÊ PERMANENTE DE COORDENAÇÃO, PREPARAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO OLÍMPICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1891, DE, 13 DE FEVEREIRO DE 1998

CRIA O COMITÊ PERMANENTE DE COORDENAÇÃO, PREPARAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO OLÍMPICA DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Cultura e Esporte, o Comitê Permanente de Coordenação, Preparação e Estruturação Olímpica do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Permanente de Coordenação, Preparação e Estruturação Olímpica do Distrito Federal tem como objetivo principal estudar e identificar as formas de parceria a serem implementadas para dotar o Distrito Federal de estruturas físicas para a prática de cada modalidade olímpica que o Comitê venha a selecionar, com os melhores equipamentos desportivos existentes no mercado, restaurantes e locais adequados ao acompanhamento dos atletas por médicos, psicólogos, nutricionistas e professores renomados de Educação Física.

Art. 3º As estruturas físicas especificadas no art. 2º serão instaladas prioritariamente nas cidades-sátelites e terão capacidade de preparar, no mínimo, dois mil jovens.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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