Lei Ordinária nº 1.904/1998
AUTORIZA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IDHAB - A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEI Nº 1904, DE 5 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IDHAB - A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB - autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 1.148.382,78 (um milhão, cento e quarenta e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) para a execução das obras de implantação da Vila Tecnológica do Distrito Federal, integrante do Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH.
Art. 2º Fica o IDHAB autorizado a oferecer à Caixa Econômica Federal como garantia real do principal e dos acessórios do financiamento os imóveis destinados à implantação da Vila Tecnológica, com a anuência da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput localizam-se na Região Administrativa do Guará - RA X - e têm a seguinte descrição:
I - Lotes 1 a 14 do Conjunto B da QE 01 ;
II - Lotes 1 a 8 do Conjunto C da QE 01;
III - Lotes 1 a 16 do Conjunto D da QE 01;,
IV - Lotes 1 a 6 do Conjunto A da QE 02;
V - Lotes 1 a 42 do Conjunto A da QE 03;
VI - Lotes 1 a 10 do Conjunto A da QE 04 .
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Distrito Federal, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização e dos encargos financeiros dele decorrentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.