Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.906/1998

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADA PELA LEI Nº 1.797, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1906, DE 6 DE MARÇO DE 1998

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADA PELA LEI Nº 1.797 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, criada pela Lei nº 1.797 , de 18 de dezembro de 1997, tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Divisão de Administração Geral;

II -

Seção de Material e Patrimônio;

III -

Seção de Pessoal;

IV -

Seção de Documentação e Controle Administrativo;

V -

Seção de Orçamento e Finanças.

Parágrafo Único - Ficam criados, no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, os cargos em comissão constantes do anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1797/1997 de //