Lei Ordinária nº 1.907/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À ORÇAMENTÁRIA ANUAL LEI DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.920.000,00 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS).
LEI Nº 1907, DE 6 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À ORÇAMENTÁRIA ANUAL LEI DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 5.920.000,00 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1998 (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998) crédito suplementar valor de R$ 5.920.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte mil reais) para atender às programações constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.