Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.910/1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O PRÊMIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1910, DE 17 DE MARCO DE 1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O PRÊMIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o prêmio Administração Pública Inovadora.

Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, mediante concurso público aberto a qualquer cidadão que apresente projeto com soluções inovadoras para a economia da administração pública do Distrito Federal.

Art. 3º O concurso para a concessão do prêmio será anunciado por edital publicado com prazo mínimo de nove dias de antecedência e será amplamente divulgado pela imprensa oficiai e privada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Parágrafo Único - Na regulamentado desta Lei serão estabelecidos:

I - qualificação exigida do concorrente;

II - diretrizes e forma de apresentação do projeto;

III - condição para a realização do concurso;

IV - prêmio a ser concedido;

V - comissão julgadora;

VI - critério de julgamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.