Lei Ordinária nº 1.910/1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O PRÊMIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1910, DE 17 DE MARCO DE 1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O PRÊMIO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INOVADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o prêmio Administração Pública Inovadora.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, mediante concurso público aberto a qualquer cidadão que apresente projeto com soluções inovadoras para a economia da administração pública do Distrito Federal.
Art. 3º O concurso para a concessão do prêmio será anunciado por edital publicado com prazo mínimo de nove dias de antecedência e será amplamente divulgado pela imprensa oficiai e privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Parágrafo Único - Na regulamentado desta Lei serão estabelecidos:
I - qualificação exigida do concorrente;
II - diretrizes e forma de apresentação do projeto;
III - condição para a realização do concurso;
IV - prêmio a ser concedido;
V - comissão julgadora;
VI - critério de julgamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.