Lei Ordinária nº 1.913/1998
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DA ESPECIALIDADE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO AUXILIAR DE ADMINISTRADO PÚBLICA DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 1913, DE 19 DE MARCO DE 1998
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DA ESPECIALIDADE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO AUXILIAR DE ADMINISTRADO PÚBLICA DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO
§ 6º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º Fica assegurada a retificação de enquadramento dos servidores efetivos ocupantes do cargo Auxiliar de Administração Pública, especialidade Agente de Portaria, da carreira Administração Pública do Distrito Federal, que passam a integrar o cargo Técnico de Administração Pública.
Parágrafo Único - A retificação de enquadramento de que trata esta Lei dar-se-á em padrão correspondente ao que o servidor se encontra.
Art. 2º Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento do servidor que, na atividade, tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.