Lei Ordinária nº 1.919/1998
CRIA O NÚCLEO RURAL OLHOS D`ÁGUA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 1919, DE 27 DE MARÇO DE 1998
CRIA O NÚCLEO RURAL OLHOS D`ÁGUA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO
§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Rural Olhos d`Água, localizado na Zona Rural de Dinamização, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Art. 2º O Núcleo Rural Olhos d`Água localiza-se entre a rodovia DF 250 e a derivação da rodovia DF 105, próximo ao córrego Olhos d`Água.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a definição da poligonal do Núcleo Rural Olhos d`Água e sua demarcação no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.