Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.919/1998

CRIA O NÚCLEO RURAL OLHOS D`ÁGUA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

LEI Nº 1919, DE 27 DE MARÇO DE 1998

CRIA O NÚCLEO RURAL OLHOS D`ÁGUA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO

§ 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Rural Olhos d`Água, localizado na Zona Rural de Dinamização, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Art. 2º O Núcleo Rural Olhos d`Água localiza-se entre a rodovia DF 250 e a derivação da rodovia DF 105, próximo ao córrego Olhos d`Água.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a definição da poligonal do Núcleo Rural Olhos d`Água e sua demarcação no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.