Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.921/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 49 DA LEI Nº 1.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1921 DE 1º DE ABRIL DE 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 3º DO ART. 49 DA LEI Nº 1.254 , DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, NOS TERMOS DO

§ 6º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DE PROJETO VETADO PELO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E MANTIDO PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

Art. 1º O

§ 3º do art. 49 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 ...............

"§ 3º Os documentos de que trata o parágrafo anterior, bem assim os seus equipamentos emissores, serão apreendidos pelo fisco, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao impressor, emitente ou usuário, excetuadas as máquinas e respectivos programas auxiliares de gerenciamento que, submetidos a vistoria e auditoria no local, não tenham tido apurado pela fiscalização tributária qualquer indício de fraude ou sonegação e cujos documentos emitidos não conflitem com os §§ 1º e 2º deste artigo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1254/1996 de //