Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.922/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - ADEPOL-DF.

LEI Nº 1922, DE 1 DE ABRIL DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - ADEPOL-DF.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - ADEPOL, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter eminentemente assistencial, sociocultural, filantrópico, desportivo, sem fins lucrativos nem sectarismo religioso, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.