Lei Ordinária nº 1.924/1998
AUTORIZA A CERCAR COM GRADES AS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.
LEI Nº 1924, DE 13 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA A CERCAR COM GRADES AS ÁREAS VERDES FRONTAIS E LATERAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS SITUADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ - RA VII.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários de lotes residenciais situados na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - ficam autorizados a cercar com grades as áreas verdes frontais e laterais limítrofes aos imóveis.
§ 1º As áreas frontais e laterais às quais se refere o caput não ultrapassarão o limite de seis metros de afastamento do imóvel, respeitado o afastamento de dois metros do meio-fio.
§ 2º Na hipótese de a área verde frontal de um imóvel sobrepor-se à área verde lateral de imóvel contíguo, terá prioridade para o cercamento o proprietário do lote frontal à área verde.
§ 3º As áreas mencionadas neste artigo poderão ter até cinqüenta por cento de sua superfície cobertos para utilização como garagem ou varanda, vedado o fechamento como cômodo do imóvel.
Art. 2º A utilização das áreas objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Executivo e da Administração Regional do Paranoá.
Art. 3º Serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários os ônus decorrentes de quaisquer danos causados nas benfeitorias objeto desta Lei pela implantação ou reparos em instalações de infra-estrutura urbana.
Art. 4º O proprietário poderá construir até a linha demarcatória frontal do lote, respeitados os demais afastamentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.