Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.928/1998

AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA S. A. - BRB - A PARTICIPAR DO CAPITAL DAS EMPRESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1928, DE 30 DE ABRIL DE 1998

AUTORIZA O BANCO DE BRASÍLIA S. A. - BRB - A PARTICIPAR DO CAPITAL DAS EMPRESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Banco de Brasília S.A. - BRB, sociedade de economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal, autorizado a:

I - participar em meio por cento do capital acionário da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, CGC/MF nº 01.027.058/001-91, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR;

II - participar de entidade aberta de previdência privada com fins lucrativos, sob a forma de sociedade anônima, para a complementação da aposentadoria e a cobertura de riscos de vida, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.