Lei Ordinária nº 193/1991
CRIA CARGOS NA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 193 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
CRIA CARGOS NA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados oitenta cargos de Auditor Tributário, cento e sessenta cargos de Fiscal Tributário e quarenta cargos de Técnico Tributário, na Carreira Auditoria Tributária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989.
Parágrafo Único - Os cargos ficam distribuídos na Tabela de Estruturação da Carreira Auditoria Tributária, anexo I da Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989, que foi alterada na forma do Anexo I, da Lei nº 74 , de 28 de dezembro de 1989, que fica alterada na forma do Anexo a esta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 33/1989 de //