Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.931/1998

DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA NO SETOR DE MANSÕES, EM SAMAMBAIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XII, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1931, DE 05 DE MAIO DE 1998

DESTINA ÁREA DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL, LOCALIZADA NO SETOR DE MANSÕES, EM SAMAMBAIA, REGIÃO ADMINISTRATIVA XII, PARA ASSENTAMENTO HABITACIONAL DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Geraldo Magela, Marco Lima e João de Deus)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada a Área Especial nº 1, de propriedade do Distrito Federal, em samambaia, Região Administrativa XII, para assentamento habitacional de policiais civis e militares, bombeiros militares, servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, DER/DF - a da administração direta do Distrito Federal.

§ 1º A destinação dos lotes de que trata o caput far-se-á na proporção de:

I - cinqüenta por cento para policiais e bombeiros militares;

II - vinte por cento para policiais civis;

III - dez por cento para servidores do DER/DF;

IV - vinte por cento para servidores da administração direta do Distrito Federal

§ 2º Excluem-se da destinação deste artigo as áreas onde existem edificações públicas do DER/DF

Art. 2º A áreas de que trata esta Lei será destinada à construção de residências unifamiliares.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo tomar as providências para efetivação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.