Lei Ordinária nº 1.933/1998
CRIA O SETOR DE MICROEMPRESAS DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
LEI Nº 1933, DE 05 DE MAIO DE 1998
CRIA O SETOR DE MICROEMPRESAS DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Art. 2º O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:
I - audiência à população local;
II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;
III - observância das diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.