Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.933/1998

CRIA O SETOR DE MICROEMPRESAS DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

LEI Nº 1933, DE 05 DE MAIO DE 1998

CRIA O SETOR DE MICROEMPRESAS DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 2º O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:

I - audiência à população local;

II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;

III - observância das diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.