Lei Ordinária nº 1.934/1998
CRIA O PROGRAMA DE LIMPEZA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1934, DE 05 DE MAIO DE 1998
CRIA O PROGRAMA DE LIMPEZA DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federa, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Limpeza Rural do Distrito Federal - PLR - DF, nos termos dos arts. 279, X, 285, 304 e 308 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de Limpeza Rural do Distrito Federal tem as seguintes finalidades:
I - conservação, proteção e recuperação do meio ambiente rural na produção, coleta e destinação do lixo;
II - conscientização da sociedade quanto às implicações do lixo rural na preservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo:
I - estabelecer e fiscalizar normas, padrões e parâmetros para a produção, coleta e destinação do lixo rural;
II - planejar e implementar projetos e campanhas educativas nas comunidades rurais e urbanas para o desenvolvimento da consciência ecológica;
III - estimular a participação dos agricultores e de suas associações nas atividades de planejamento e implementação do programa;
IV - definir os locais de disposição final do lixo rural de acordo com o grau de periculosidade ambiental.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firma convênios, acordos ou contratos com instituições públicas, privadas, locais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o alcance das finalidades deste programa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias e editará os atos para o seu cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.