Lei Ordinária nº 1.937/1998
DESTINA ÁREA PARA A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
LEI Nº 1937, DE 05 DE MAIO DE 1998
DESTINA ÁREA PARA A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do
§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federa, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área para instalação da feira permanente da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, no subcentro situado entre as Quadras 305 e 306 e 11 e 112.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, tomará as providências regulamentares para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística do Recanto das Emas - RA XV, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.