Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.937/1998

DESTINA ÁREA PARA A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.

LEI Nº 1937, DE 05 DE MAIO DE 1998

DESTINA ÁREA PARA A FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS - RA XV.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o governador do distrito federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da lei Orgânica do Distrito Federa, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada a área para instalação da feira permanente da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, no subcentro situado entre as Quadras 305 e 306 e 11 e 112.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, tomará as providências regulamentares para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística do Recanto das Emas - RA XV, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.