Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.941/1998

ALTERA A LEI Nº 261, DE 6 DE MAIO DE 1992, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA".

LEI Nº 1941, DE 12 DE MAIO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 261 , DE 6 DE MAIO DE 1992, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA".

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 261 , de 6 de maio de 1992, o seguinte

§ 3º:

"Art. 1º.......

"§ 3º As adaptações referidas no caput não serão exigidas a cegos e a deficientes visuais que não possam dirigir em razão de insuficiência da visão."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 261/1992 de 06/05/1992