Lei Ordinária nº 1.941/1998
ALTERA A LEI Nº 261, DE 6 DE MAIO DE 1992, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA".
LEI Nº 1941, DE 12 DE MAIO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 261 , DE 6 DE MAIO DE 1992, QUE "CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE ESPECIFICA".
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 261 , de 6 de maio de 1992, o seguinte
§ 3º:
"Art. 1º.......
"§ 3º As adaptações referidas no caput não serão exigidas a cegos e a deficientes visuais que não possam dirigir em razão de insuficiência da visão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 261/1992 de 06/05/1992