Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.943/1998

INSTITUI A SEMANA DE DIREITOS HUMANOS NAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1943, DE 12 DE MAIO DE 1998

INSTITUI A SEMANA DE DIREITOS HUMANOS NAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrittal Antônio José - Cafu)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As instituições e órgãos públicos do Distrito Federal, durante sete dias ao ano, promoverão a Semana de Direitos Humanos.

Art. 2º A Semana de Direitos Humanos destina-se a divulgar os direitos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. Durante a semana referida nesta Lei, serão promovidos eventos e atividades relativos aos direitos humanos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.