Lei Ordinária nº 1.943/1998
INSTITUI A SEMANA DE DIREITOS HUMANOS NAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1943, DE 12 DE MAIO DE 1998
INSTITUI A SEMANA DE DIREITOS HUMANOS NAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrittal Antônio José - Cafu)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As instituições e órgãos públicos do Distrito Federal, durante sete dias ao ano, promoverão a Semana de Direitos Humanos.
Art. 2º A Semana de Direitos Humanos destina-se a divulgar os direitos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Durante a semana referida nesta Lei, serão promovidos eventos e atividades relativos aos direitos humanos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.