Lei Ordinária nº 1.945/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.280.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
LEI Nº 1945, DE 22 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 1.280.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1998 (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), crédito suplementar no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo III.
Art. 3º Fica a receita da Unidade acrescida do valor constante do Anexo I, em função do disposto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.