Lei Ordinária nº 1.947/1998
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 877, DE 28 DE JUNHO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS NO PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1947, DE 26 DE MAIO DE 1998
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 877 , DE 28 DE JUNHO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS NO PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Filippelli)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 877 , de 28 de junho de 1995, o seguinte inciso:
"Art. 2º ..........
IV - os critérios de atuação do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal nas linhas noturnas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 877/1995 de 28/06/1995