Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.947/1998

ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 877, DE 28 DE JUNHO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS NO PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1947, DE 26 DE MAIO DE 1998

ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º DA LEI Nº 877 , DE 28 DE JUNHO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS NO PERÍODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 877 , de 28 de junho de 1995, o seguinte inciso:

"Art. 2º ..........

IV - os critérios de atuação do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal nas linhas noturnas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 877/1995 de 28/06/1995