Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.948/1998

INCLUI A SEMANA NACIONAL DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1948, DE 26 DE MAIO DE 1998

INCLUI A SEMANA NACIONAL DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Semana Nacional da Família no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude adotará as providências necessárias à divulgação do evento e ao apoio aos organizadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.