Lei Ordinária nº 1.948/1998
INCLUI A SEMANA NACIONAL DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1948, DE 26 DE MAIO DE 1998
INCLUI A SEMANA NACIONAL DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Semana Nacional da Família no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude adotará as providências necessárias à divulgação do evento e ao apoio aos organizadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.