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Lei Ordinária nº 195/1991

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AVAL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AVAL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aval à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB em contrato de empréstimo, já aprovado pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, no valor de Cr$ 2.960.406.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões e quatrocentos e seis mil cruzeiros), a preços de abril, corrigido pela TRD, destinado ao custeio dos serviços de implantação de redes de água, hidrantes e respectivas ligações prediais na Cidade Satélite de Samambaia.

Parágrafo Único - Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão corrigidos a preços de abril, pelo índice equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da TRD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.