Lei Ordinária nº 195/1991
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AVAL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONCEDER AVAL À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA - CAESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a conceder aval à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB em contrato de empréstimo, já aprovado pelo Banco do Brasil, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste-FCO, no valor de Cr$ 2.960.406.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões e quatrocentos e seis mil cruzeiros), a preços de abril, corrigido pela TRD, destinado ao custeio dos serviços de implantação de redes de água, hidrantes e respectivas ligações prediais na Cidade Satélite de Samambaia.
Parágrafo Único - Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão corrigidos a preços de abril, pelo índice equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da TRD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.