Lei Ordinária nº 1.953/1998
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
LEI Nº 1953, DE 8 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA - RA II.
(AUTOR DO PROJETO: Bancada do PMDB)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o sistema viário de acesso à Região Administrativa do Gama - RA II, na interseção da rodovia DF 003 com a rodovia DF 065.
Parágrafo único. O acesso à Região Administrativa do Gama dar-se-á por estrutura viária de cruzamento da rodovia DF 003 com a rodovia DF 065 em níveis diferenciados, atendidos os sentidos de circulação Plano Piloto - Gama e Gama - Luziânia.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, adotará as providências necessárias ao início das obras.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da obra referida nesta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.