Lei Ordinária nº 1.955/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRADINHO II, NA RA V, E PARA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS.
LEI Nº 1955, DE 8 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRADINHO II, NA RA V, E PARA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados lote de terreno destinado à implantação do Terminal Rodoviário de Sobradinho II, na RA V, e áreas para a construção de abrigos de passageiros de ônibus.
§ 1º As áreas para abrigos de passageiros de ônibus de que trata esta Lei serão implantadas nas vias públicas de circulação interna de Sobradinho II e na rodovia DF 420.
§ 2º A área a ser criada para funcionamento do terminal rodoviário terá, no mínimo, quatro mil metros quadrados.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, tomará as providências necessárias à criação das áreas objeto desta Lei, no prazo de noventa dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.