Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.957/1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMPRA ANTECIPADA DA PRODUÇÃO.

LEI Nº 1957, DE 8 DE JUNHO DE 1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMPRA ANTECIPADA DA PRODUÇÃO.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir o Programa de Compra Antecipada da Produção.

Art. 2º O Programa de Compra Antecipada da Produção será realizado pela Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB - para aquisição de hortifrutigranjeiros diretamente dos microprodutores e pequenos produtores rurais do Distrito Federal.

§ 1º A SAB adquirirá, no mínimo, oitenta por cento dos hortifrutigranjeiros que comercializa por intermédio do Programa de Compra Antecipada da Produção.

§ 2º A aquisição dos produtos será efetuada periodicamente nos mercados produtores dos núcleos rurais e colônias agrícolas.

Art. 3º A Secretaria de Agricultura supervisionará a execução do Programa de Compra Antecipada da Produção, promovendo as ações necessárias para assegurar a comercialização da produção dos microprodutores e dos pequenos produtores rurais do Distrito Federal diretamente à Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, com a participação da Federação das Associações de Produtores Rurais do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.