Lei Ordinária nº 1.959/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE URBANO E VIVENCIAL DO GAMA.
LEI Nº 1959, DE 8 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE URBANO E VIVENCIAL DO GAMA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Urbano e Vivencial do Gama, localizado entre as Quadras 1 e 2 do Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA II.
Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a poligonal do parque de que trata esta Lei.
Art. 2º São objetivos do Parque Urbano e Vivencial do Gama:
I - propiciar lazer e recreação;
II - proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.