Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.959/1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE URBANO E VIVENCIAL DO GAMA.

LEI Nº 1959, DE 8 DE JUNHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE URBANO E VIVENCIAL DO GAMA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital César Lacerda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Urbano e Vivencial do Gama, localizado entre as Quadras 1 e 2 do Setor Norte da Região Administrativa do Gama - RA II.

Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a poligonal do parque de que trata esta Lei.

Art. 2º São objetivos do Parque Urbano e Vivencial do Gama:

I - propiciar lazer e recreação;

II - proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.