Lei Ordinária nº 196/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.386.744.000,00 (UM BILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS)
LEI Nº 196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 1.386.744.000,00 (UM BILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, AÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1991 (Lei nº 142 , de 28 de dezembro de 1990), até o limite de Cr$ 1.386.744.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discrimino no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.