Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.965/1998

DISPÕE SOBRE O MUSEU DE ARMAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1965, DE 22 DE JUNHO DE 1998

DISPÕE SOBRE O MUSEU DE ARMAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal aberto à visitação pública gratuita, passando a integrar o roteiro turístico do Distrito Federal.

Art. 2º O nome do Museu de Armas instalado na Academia de Polícia Civil será escolhido por consulta pública.

Art. 3º Ficam vedados a doação, a cessão, o empréstimo ou a alienação de qualquer peça do acervo do Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 4º Para manutenção do Museu de Armas, a polícia civil poderá receber doações de pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.