Lei Ordinária nº 1.965/1998
DISPÕE SOBRE O MUSEU DE ARMAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1965, DE 22 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE O MUSEU DE ARMAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Renato Rainha)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal aberto à visitação pública gratuita, passando a integrar o roteiro turístico do Distrito Federal.
Art. 2º O nome do Museu de Armas instalado na Academia de Polícia Civil será escolhido por consulta pública.
Art. 3º Ficam vedados a doação, a cessão, o empréstimo ou a alienação de qualquer peça do acervo do Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º Para manutenção do Museu de Armas, a polícia civil poderá receber doações de pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.