Lei Ordinária nº 1.966/1998
DENOMINA PRAÇA JÚLIA KUBITSCHEK O ESPAÇO DESTINADO À PRAÇA PÚBLICA DA QRO-A, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CANDANGOLÂNDIA - RA XIX.
LEI Nº 1966, DE 22 DE JUNHO DE 1998
DENOMINA PRAÇA JÚLIA KUBITSCHEK O ESPAÇO DESTINADO À PRAÇA PÚBLICA DA QRO-A, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CANDANGOLÂNDIA - RA XIX.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Júlia Kubitschek o espaço destinado à praça pública da QRO-A, na Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.