Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.966/1998

DENOMINA PRAÇA JÚLIA KUBITSCHEK O ESPAÇO DESTINADO À PRAÇA PÚBLICA DA QRO-A, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CANDANGOLÂNDIA - RA XIX.

LEI Nº 1966, DE 22 DE JUNHO DE 1998

DENOMINA PRAÇA JÚLIA KUBITSCHEK O ESPAÇO DESTINADO À PRAÇA PÚBLICA DA QRO-A, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CANDANGOLÂNDIA - RA XIX.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Júlia Kubitschek o espaço destinado à praça pública da QRO-A, na Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.