Lei Ordinária nº 1.972/1998
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
LEI Nº 1972, DE 22 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar biblioteca pública na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Art. 2º A biblioteca pública de que trata esta Lei será vinculada à Administração Regional do Lago Norte.
Art. 3º A comunidade cultural e as entidades representativas locais serão ouvidas sobre o local a ser escolhido para a instalação da biblioteca pública.
Art. 4º Caberão à Secretaria de Cultura e Esporte as providências necessárias à criação, instalação e funcionamento da biblioteca pública.
Art. 5º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.