Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.973/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDIFICAR MONUMENTO EM HOMENAGEM AOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

LEI Nº 1973, DE 22 DE JUNHO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EDIFICAR MONUMENTO EM HOMENAGEM AOS PIONEIROS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a edificar monumento em homenagem aos Pioneiros em frente da Igreja São João Bosco da Praça Padre Roque, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Art. 2º A Administração Regional do Núcleo Bandeirante será a gestora do planejamento e da implantação do monumento.

Art. 3º Os recursos necessários à consecução das obras objeto desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.